Esteja atento às obrigatoriedades da ANATEL sobre os prefixos 0303 e 0304
Após inúmeras reclamações de consumidores que contratavam serviços de telemarketing e sofrendo constrangimentos junto aos clientes por uso indevido do prefixo 0303, a ANATEL, a Agencia Nacional de Telecomunicações, decidiu criar o código 0304, que é exclusivo para ligações de cobranças.
Aprovada desde setembro de 2021, após uma consulta pública com 100 contribuições compostas por associações de defesa do consumo, consumidores, empresas e entidades, a medida que estabelece as regras do prefixo 0303, publicada por ordem da ANATEL no Diário oficial da União (DOU) através do ATO nº 10413, deixa explícita a restrição de uso do código ao telemarketing ativo para a oferta de produtos ou serviços por meio de mensagens ou ligações telefônicas, gravadas ou ao vivo, em telefonia móvel ou fixa.
Já a prefixo 0304, cuja criação foi aprovada pelo Conselho Diretor da agência em novembro de 2022, ainda depende de consulta pública cujo tempo de abertura ficou estabelecido em 60 dias para ouvir as contribuições da sociedade. Após a regulamentação e publicação do ato, as empresas de telecomunicações responsáveis por irregularidades relacionadas aos prefixos, terão o prazo de 180 dias para implementar o código 0304 nas chamadas de cobrança.
As sanções, em caso de desobediência às regras da ANATEL, podem variar desde bloqueios dos serviços até multas que podem chegar até R$ 50 milhões.
Para mais informações, acesse o site:
Conectel Telecom Multioperadora
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